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Ricardo Landum acusa cantor brasileiro Gusttavo Lima de usurpação de canção

Ricardo Landum, compositor da canção "Conquistador" entre muitos outros êxitos da música nacional, está a processar o cantor brasileiro Gusttavo Lima por uso indevido da canção "Que mal te fiz eu? (Diz-me)", que compôs em 2008 para voz de Leandro. 
 

Ricardo Landum é o compositor de alguns dos maiores êxitos de Tony Carreira, Ágata, Romana, entre outros. Em 1989 compôs a canção "Conquistador", interpretada pelos Da Vinci no Festival da Canção, tornando-se um dos maiores êxitos de entre todas as canções representantes de Portugal na Eurovisão.

Hoje, chega-nos a notícia que Ricardo Landum está a processar o cantor brasileiro Gusttavo Lima por uso indevido da canção "Que mal te fiz eu? (Diz-me)", que compôs em 2008 e que foi inicialmente popularizada pela voz de Leandro. Em 2014, a canção foi regravada por Gusttavo Lima, que não só lhe alterou a letra como também nunca terá pago quaisquer direitos de autor sobre o uso da mesma, acusa o compositor português citado pelo Correio da Manhã. "Sinto-me moral e materialmente defraudado com tudo isto", diz Ricardo Landum. "Não fui tido nem achado na decisão do Gusttavo Lima, ele simplesmente pegou na canção e usou-a como bem quis", afirmou ao Correio da Manhã, jornal que apurou que este estará a pedir uma indemnização de cinco milhões de euros. "Não é uma quantia exorbitante", garante o advogado Leonardo Honorato. Embora seja difícil contabilizar, com exatidão, o dinheiro que Gusttavo Lima pode ter arrecadado à custa da canção, há duas penalizações previstas na lei brasileira em que o cantor incorre: uma por ter usado a canção sem revelar o autor (como acontece no vídeo do YouTube, que tem 60 milhões de visualizações); outra por ter alterado a letra ("cortou-lhe duas ou três frases", diz Ricardo Landum) alegadamente sem autorização. "Ambas as faltas são penalizadas com 20 vezes o valor do dinheiro que ele pode ter lucrado com o tema", explica Leonardo Honorato.

O Jornal de Brasília avança que Gusttavo Lima terá já perdido a ação. "Com a decisão da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª vara empresarial do Rio, o cantor e a Som Livre estão proibidos de executar, divulgar e comercializar, por meio físico ou eletrônico, a canção", lê-se no jornal brasileiro. "A Justiça ainda determinou o recolhimento de todos os exemplares dos CDs ‘Ô Sofrência’ e ‘Arena Pop 2015’, sob pena de multa diária de R$ 10 mil". Representantes do cantor Gusttavo Lima têm outra versão: “Ricardo Landum é compositor da obra detentor de 100% junto ao ECAD no Brasil e, concedeu autorização para a Som Livre. A gravadora por sua vez, repassou a Gusttavo Lima os direitos para a gravação. Afirmamos ainda não haver, nenhuma ação em curso, já que todos os direitos autorais foram devidamente respeitados. Toda e qualquer divulgação contrária a estes fatos é calúnia”, disse um representante de Gusttavo ao colunista Léo Dias.

Ouça, de seguida, a versão original cantada por Leandro e a versão mais recente de Gusttavo Lima:






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Fonte: CORREIO DA MANHÃ, JORNAL DE BRASÍLIA / Imagem: GOOGLE / Vídeo: eYOUTUBE

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  1. Anónimo22:51

    É tal e qual!!

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  2. Rui Ramos23:21

    Se assim for, que seja feita justiça

    ResponderEliminar
  3. Anónimo23:34

    Eu até pagava para ter o Gustavo a cantar as minhas cançoes... que gato!

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  4. Pedro Carvalho08:53

    Muito fácil cantar músicas dos outros sem pagar os respetivos direitos

    ResponderEliminar

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